As notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviços - RPS. Caso não as utilize como RPS deverão ser apresentadas à Prefeitura Municipal para cancelamento. De qualquer forma, como a nota fiscal serviços elas perdem a validade a partir do inicio da emissão das NFS-e.
Observação: Para cancelamento/inutilização das notas fiscais convencionais, deverá comparecer ao Setor de Tributos, munido de todos os blocos de notas a serem cancelados, assim como o Livro Fiscal.